Justiça proíbe realização da Marcha para Jesus
Inconstitucional: multa para Prefeitura caso evento seja realizado é de R$ 100 mil
O Tribunal de Justiça do Estado voltou a negar, anteontem, que a Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste abra licitação ou empregue qualquer tipo de funcionário e dinheiro público para a realização do evento religioso "Marcha para Jesus". Realizado pelo Conselho de pastores da cidade, o evento exigiria um investimento de aproximadamente R$ 25 mil para ser realizado em Santa Bárbara, porém a Justiça entendeu que se trata de um projeto inconstitucional e que a Prefeitura do município está sob pena de pagar multa quatro vezes maior que o planejado para realizar a marcha - R$ 100 mil - caso ocorra descumprimento da ordem judicial.
No documento publicado pelo TJ, consta-se que o evento "apresenta caráter exclusivamente religioso, sem qualquer ligação com tradições históricas, culturas ou turísticas da cidade".
A Secretaria de Negócios Jurídicos afirmou ontem que a Prefeitura ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça e que após a notificação a administração analisará o caso para tomar as medidas cabíveis.
No ano passado os organizadores da Marcha para Jesus, o Copasbo (Conselho de Pastores de Santa Bárbara d'Oeste), decidiram não realizar o evento depois que a Justiça proibiu o repasse de verba pública para o evento religioso.
Fonte: O Liberal / RENASCER PRIME